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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 26

O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o empossado receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão.

§ 1º

Para os fins previstos neste artigo, as citações e notificações serão consideradas entregues quando recebidas no domicílio indicado.

§ 2º

A alteração do endereço deverá ser objeto de comunicação formal à Portos RS, sob pena de não produzir efeitos jurídicos perante a Empresa.

§ 3º

O termo de posse também contemplará a sujeição dos administradores e dos demais membros dos órgãos estatutários ao Código de Conduta e Integridade e às Políticas da Portos RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS