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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 21

Sem prejuízo de outras condições a serem detalhadas na Política de Indicação da Portos RS, não poderão ser indicados para os cargos no Conselho de Administração ou na Diretoria Executiva aqueles que:

I

tiveram contas rejeitadas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas nos cinco anos anteriores à nomeação;

II

tenham sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em virtude de infração ético-profissional;

III

tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;

IV

tenham cometido falta grave relacionada ao descumprimento do Código de Ética da Autoridade Portuária e Código de Conduta e Integridade da Portos RS; e

V

tenham sofrido penalidade trabalhista ou administrativa na Portos RS ou em outra pessoa jurídica de direito público ou privado nos últimos três anos em decorrência de apurações internas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS