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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 20

Os administradores da Portos RS, inclusive os conselheiros representantes da classe empresarial e da classe trabalhadora, deverão atender aos requisitos obrigatórios e às vedações para o exercício de suas atividades previstos na Lei Federal nº 6.404/76, na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto nº 54.110/18.

Parágrafo único

Além dos requisitos previstos no "caput" deste artigo para a investidura como membro do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a indicação deverá observar os demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da Portos RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS