Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 1 o e o Anexo Único o Decreto nº 56.426, de 21 de março de 2022.
Art. 2º
A Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Honório Bicalho s/nº, podendo estabelecer, no País e no exterior, filiais, agências, sucursais, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos, nos termos deste Estatuto, respeitadas as disposições regulamentares.
Parágrafo único
Os Portos Organizados de Porto Alegre e Pelotas constituirão unidades administrativas da Portos RS.