Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São Órgãos Estatutários:
I
a Assembleia Geral;
II
o Conselho de Administração;
III
a Diretoria Executiva;
IV
o Conselho Fiscal;
V
o Comitê de Auditoria Estatutário;
VI
o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e
VII
o Conselho Consultivo do Complexo Industrial e Portuário do Porto do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas.
Parágrafo único
Os administradores deverão gerir a Portos RS com observância aos princípios e às melhores práticas de governança corporativa, observada a legislação aplicável à administração pública indireta, assim como a Lei Federal nº 6.404/76 e a Lei Federal nº 13.303/16, no que aplicável.