Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo acionista único, o Estado do Rio Grande do Sul, e serão registradas no livro de atas, facultada a lavratura de forma sumária, e serão divulgadas no sítio eletrônico da Portos RS, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.