Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Os casos omissos surgidos no cumprimento deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.