Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 128
O Regimento Interno da Portos RS, os regimentos previstos neste Estatuto e as políticas elencadas na Lei Federal nº 13.303/16 deverão ser elaborados pelas respectivas áreas e submetidos à aprovação do Conselho de Administração em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor do presente Estatuto.