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Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 128

O Regimento Interno da Portos RS, os regimentos previstos neste Estatuto e as políticas elencadas na Lei Federal nº 13.303/16 deverão ser elaborados pelas respectivas áreas e submetidos à aprovação do Conselho de Administração em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor do presente Estatuto.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS