Artigo 127, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 127
A primeira formação do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será para um prazo de gestão único de três anos e, a partir de então, incidirão as regras previstas, respectivamente, no art. 90, § 1º, e no art. 98, § 1º, deste Estatuto.
Parágrafo único
Para a formação dos mandatos não coincidentes, serão observadas as regras específicas para a segunda formação dos comitês a que se refere o "caput" deste artigo, a serem deliberadas pelo Conselho de Administração.