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Artigo 126, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 126

Os nomeados para os órgãos estatutários, em cargo em comissão, ou função de confiança, ao assumirem e ao deixarem suas funções, deverão apresentar à Comissão de Ética declaração de bens e renda ou assinar a autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, renovada anualmente durante o prazo de gestão.

Parágrafo único

Os agentes públicos que tiverem acesso à declaração de que trata o "caput" deverão resguardar seu sigilo perante terceiros.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS