Artigo 125, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 125
É vedado à Portos RS promover despesas com pessoal em valor superior a quarenta e cinco por cento da receita líquida, auferida nos últimos doze meses.
Parágrafo único
Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I
de indenização por demissão de empregados;
II
relativas a incentivos à aposentadoria e demissão voluntárias; e
III
decorrentes de decisão judicial.