Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 122
A Portos RS deverá oferecer o apoio físico, administrativo e logístico, bem como o pessoal necessário para o bom desempenho das atividades dos órgãos sociais e estatutários.