Artigo 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 121
A estrutura organizacional da Portos RS e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.