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Artigo 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 121

A estrutura organizacional da Portos RS e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS