Artigo 120 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 120
A Portos RS observará, no que couber, as competências estabelecidas no Decreto nº 45.123/07, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE.