Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assembleia Geral, órgão máximo da Portos RS, será convocada com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, instalada de acordo com a Lei e este Estatuto, e regida pela Lei Federal nº 6.404/76.
Parágrafo único
A Assembleia Geral terá poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da Empresa, bem como tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.