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Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 119

A Portos RS poderá contar, para o desempenho de suas atividades, com servidores cedidos, federais, estaduais e municipais, tanto da administração direta como da indireta, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS