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Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 118

Os empregos em comissão, nas funções de chefia e de assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, de caráter precário e transitório, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo-lhes aplicável, no que couber, o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado e demissíveis ad nutum .

Parágrafo único

Os requisitos para o provimento e respectivo salário serão fixados no Plano de Funções de Confiança da Portos RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS