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Artigo 117 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 117

As relações de trabalho do Quadro Próprio e do Quadro de Funções de Confiança são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, legislação complementar e regulamentos internos da Portos RS.

§ 1º

A admissão de empregados públicos para o quadro próprio será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

§ 2º

Os requisitos para o provimento do emprego público e respectivo salário serão fixados em Plano de Empregos, Carreira e Salários.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS