Artigo 116, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A Portos RS tem quadro próprio de pessoal estabelecido em carreiras, conforme Plano de Empregos, Carreira e Salários e Plano de Funções de Confiança, que definirá os empregos públicos do quadro próprio, os empregos públicos comissionados e as funções gratificadas, sendo composto por:
I
Quadro Próprio:
a
cinquenta vagas de emprego público de nível superior; e
b
vinte e quatro vagas de emprego público de nível médio;
II
Quadro de Funções de Confiança:
a
cinquenta e seis vagas de emprego público comissionados/vagas de funções de confiança.