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Artigo 116, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 116

A Portos RS tem quadro próprio de pessoal estabelecido em carreiras, conforme Plano de Empregos, Carreira e Salários e Plano de Funções de Confiança, que definirá os empregos públicos do quadro próprio, os empregos públicos comissionados e as funções gratificadas, sendo composto por:

I

Quadro Próprio:

a

cinquenta vagas de emprego público de nível superior; e

b

vinte e quatro vagas de emprego público de nível médio;

II

Quadro de Funções de Confiança:

a

cinquenta e seis vagas de emprego público comissionados/vagas de funções de confiança.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS