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Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 113

A Gerência de Governança é vinculada diretamente ao Presidente, podendo ser conduzida por este ou por Diretor estatutário que indicar.

Parágrafo único

Em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação que lhe for submetida, a Gerência de Governança se reportará diretamente ao Conselho de Administração.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS