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Artigo 112, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 112

À Ouvidoria compete, além de outras competências legais:

I

receber, analisar e responder as sugestões, as reclamações, os elogios, as solicitações e as denúncias de cidadão;

II

propor metodologia e coordenar a realização de pesquisa de satisfação de usuários;

III

promover a transparência passiva e ativa, nos termos da legislação vigente;

IV

elaborar anualmente relatório de atividades, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I deste artigo e, com base nelas, apontar falhas e sugerir ao Conselho de Administração melhorias nos serviços públicos prestados pela Portos RS;

V

prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, fornecendo meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas e informando o prazo previsto para a resposta final, nos termos da legislação vigente;

VI

manter o Conselho de Administração informado sobre os problemas e deficiências detectadas no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas para solucioná-las;

VII

elaborar e encaminhar à Auditoria Interna e à Gerência de Governança, ao final de cada trimestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições;

VIII

realizar interlocução com a Ouvidoria-Geral do Estado; e

IX

outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS