Artigo 112, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 112
À Ouvidoria compete, além de outras competências legais:
I
receber, analisar e responder as sugestões, as reclamações, os elogios, as solicitações e as denúncias de cidadão;
II
propor metodologia e coordenar a realização de pesquisa de satisfação de usuários;
III
promover a transparência passiva e ativa, nos termos da legislação vigente;
IV
elaborar anualmente relatório de atividades, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I deste artigo e, com base nelas, apontar falhas e sugerir ao Conselho de Administração melhorias nos serviços públicos prestados pela Portos RS;
V
prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, fornecendo meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas e informando o prazo previsto para a resposta final, nos termos da legislação vigente;
VI
manter o Conselho de Administração informado sobre os problemas e deficiências detectadas no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas para solucioná-las;
VII
elaborar e encaminhar à Auditoria Interna e à Gerência de Governança, ao final de cada trimestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições;
VIII
realizar interlocução com a Ouvidoria-Geral do Estado; e
IX
outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.