Artigo 109, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 109
A Auditoria Interna enviará ao Comitê de Auditoria Estatutário relatórios trimestrais sobre as suas atividades e, ao Conselho de Administração, o planejamento das atividades para cada exercício social.
§ 1º
O planejamento das atividades da Auditoria Interna será elaborado para cada exercício social, até o final do terceiro trimestre, e submetido à aprovação do Conselho de Administração.
§ 2º
Os resultados anuais dos trabalhos de auditoria interna serão apresentados em conformidade com as normas da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.