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Artigo 109, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 109

A Auditoria Interna enviará ao Comitê de Auditoria Estatutário relatórios trimestrais sobre as suas atividades e, ao Conselho de Administração, o planejamento das atividades para cada exercício social.

§ 1º

O planejamento das atividades da Auditoria Interna será elaborado para cada exercício social, até o final do terceiro trimestre, e submetido à aprovação do Conselho de Administração.

§ 2º

Os resultados anuais dos trabalhos de auditoria interna serão apresentados em conformidade com as normas da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS