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Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 108

À Auditoria Interna compete:

I

executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial da Portos RS;

II

propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III

verificar o cumprimento e a implementação pela Empresa das recomendações ou determinações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, do Conselho Fiscal, do Tribunal de Contas do Estado - TCE, e do Tribunal de Contas da União - TCU;

IV

avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras;

V

outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e

VI

estabelecer o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS