Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os prejuízos acumulados poderão ser deduzidos do capital social na forma prevista no art. 173 da Lei Federal nº 6.404/76.