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Artigo 101, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 101

Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva elaborará, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Portos RS e as mutações ocorridas no exercício:

I

balanço patrimonial;

II

demonstração do resultado do exercício;

III

demonstrativo das mutações do patrimônio líquido;

IV

demonstração dos fluxos de caixa;

V

demonstração do valor adicionado; e

VI

demonstração do resultado abrangente.

§ 1º

As demonstrações financeiras, acompanhadas dos pareceres de auditor independente, do Conselho Fiscal e da manifestação do Conselho de Administração, após terem sido aprovadas pela Assembleia Geral, serão encaminhadas para a apreciação dos órgãos de controle e devidamente publicadas no sítio eletrônico da Portos RS.

§ 2º

Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS