Artigo 101, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva elaborará, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Portos RS e as mutações ocorridas no exercício:
I
balanço patrimonial;
II
demonstração do resultado do exercício;
III
demonstrativo das mutações do patrimônio líquido;
IV
demonstração dos fluxos de caixa;
V
demonstração do valor adicionado; e
VI
demonstração do resultado abrangente.
§ 1º
As demonstrações financeiras, acompanhadas dos pareceres de auditor independente, do Conselho Fiscal e da manifestação do Conselho de Administração, após terem sido aprovadas pela Assembleia Geral, serão encaminhadas para a apreciação dos órgãos de controle e devidamente publicadas no sítio eletrônico da Portos RS.
§ 2º
Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica.