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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 10

O capital social da Portos RS poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal, aprovados pelo Conselho de Administração.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS