Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 1º
A Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS, empresa pública criada e controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme autorizado pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021 , vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de transportes, constituída na forma de sociedade por ações de capital fechado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, será regida pelo presente Estatuto e demais normas aplicáveis.