Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57280 de 26 de Outubro de 2023
Inclui as unidades familiares hipossuficientes desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2023, bem como as unidades familiares de baixa renda desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelo evento climático de 2 a 6 de setembro de 2023, no Programa Volta Por Cima Enchentes, instituído pelo Decreto nº 57.193, de 11 de setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no art. 3º deste Decreto mediante requerimento justificado do M unicípio.