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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57280 de 26 de Outubro de 2023

Inclui as unidades familiares hipossuficientes desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2023, bem como as unidades familiares de baixa renda desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelo evento climático de 2 a 6 de setembro de 2023, no Programa Volta Por Cima Enchentes, instituído pelo Decreto nº 57.193, de 11 de setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023.

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Art. 2º

Aplicam-se às hipóteses incluídas por este Decreto os conceitos, critérios e procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 57.193/2023, notadamente quanto ao enquadramento, à destinação, aos valores, à forma de pagamento, à emissão de cartão cidadão, inclusive para unidades familiares de baixa renda incluídas como beneficiárias por este Decreto, à identificação dos núcleos familiares e à gestão do auxílio previsto no referido diploma, com exceção dos marcos temporais não coincidentes com o disposto no art. 3º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57280 /2023