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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57280 de 26 de Outubro de 2023

Inclui as unidades familiares hipossuficientes desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2023, bem como as unidades familiares de baixa renda desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelo evento climático de 2 a 6 de setembro de 2023, no Programa Volta Por Cima Enchentes, instituído pelo Decreto nº 57.193, de 11 de setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa criado pelo Decreto nº 57.193, de 11 de setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023:

I

as unidades familiares hipossuficientes desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023, nos dias 12 e 23 de agosto de 2023, entre 21 e 28 de setembro de 2023 e nos dias 3, 4, 5, 13, 14 e 15 de outubro de 2023, nos Municípios que tenham situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados pelo Estado, decorrentes desses eventos; e

II

as unidades familiares de baixa renda, que tenham sido desalojadas, desabrigadas ou atingidas pelo evento climático de 2 a 6 de setembro de 2023, no âmbito dos Municípios em estado atual de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado, decorrente desse evento.

Parágrafo único

Consideram-se de baixa renda, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, as unidades familiares inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º- F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. que, embora não se enquadrando nas faixas de pobreza e extrema pobreza, tenham renda familiar "per capita" de até meio salário-mínimo.

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57280 /2023