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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.