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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

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Art. 8º

Os Grupos de Trabalho Locais terão as seguintes atribuições:

I

contribuir para o planejamento das atividades do Programa EDUCAR PARA INOVAR nas suas respectivas áreas de abrangência;

II

contribuir para a criação de uma rede de parcerias que atendam demandas do Programa EDUCAR PARA INOVAR no Estado;

III

apoiar o Grupo de Trabalho Estratégico na operacionalização das políticas, diretrizes e prioridades estratégicas do Programa EDUCAR PARA INOVAR;

IV

identificar e sugerir desafios estratégicos regionais nas áreas prioritárias de atuação, por meio de novos temas, metodologias com vista a criação de novas Trilhas de Conhecimento no âmbito do Programa EDUCAR PARA INOVAR, submetendo-os à chancela do Grupo de Trabalho Estratégico; e

V

acompanhar a execução das atividades definidas no plano de trabalho, aprovado pelo Grupo de Trabalho Estratégico apresentando relatórios técnicos pertinentes aos resultados obtidos.