Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos de Trabalho Locais terão as seguintes atribuições:
I
contribuir para o planejamento das atividades do Programa EDUCAR PARA INOVAR nas suas respectivas áreas de abrangência;
II
contribuir para a criação de uma rede de parcerias que atendam demandas do Programa EDUCAR PARA INOVAR no Estado;
III
apoiar o Grupo de Trabalho Estratégico na operacionalização das políticas, diretrizes e prioridades estratégicas do Programa EDUCAR PARA INOVAR;
IV
identificar e sugerir desafios estratégicos regionais nas áreas prioritárias de atuação, por meio de novos temas, metodologias com vista a criação de novas Trilhas de Conhecimento no âmbito do Programa EDUCAR PARA INOVAR, submetendo-os à chancela do Grupo de Trabalho Estratégico; e
V
acompanhar a execução das atividades definidas no plano de trabalho, aprovado pelo Grupo de Trabalho Estratégico apresentando relatórios técnicos pertinentes aos resultados obtidos.