JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Grupos de Trabalho Locais serão instituídos pelo Grupo de Trabalho Estratégico, tendo por objetivo prestar assessoramento e instrumentalizar as ações do Programa EDUCAR PARA INOVAR na formulação de estratégias e de consolidação de parcerias, podendo ter caráter temporário ou permanente.

§ 1º

Os Grupos de Trabalho Locais serão compostos por profissionais das áreas afins ao Programa EDUCAR PARA INOVAR, mediante convite do Grupo de Trabalho Estratégico.

§ 2º

A designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho Locais será chancelada pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Estratégico.