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Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho Estratégico terá as seguintes atribuições:

I

definir e orientar as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR;

II

instituir e dispor sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Grupos de Trabalho Locais;

III

estimular a cooperação estruturante entre os partícipes, com vista a conjugação de esforços e de recursos para consolidar a criação de parcerias com objetivos comuns;

IV

elaborar seu próprio plano de trabalho e chancelar os planos de trabalho dos Grupos de Trabalho Locais;

V

articular junto aos programas, projetos e demais iniciativas de órgãos da administração pública de todas as esferas governamentais, organizações da sociedade civil e entidades que executam atividades afins;

VI

incentivar o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas aos seus objetivos com vista a harmonização e a promoção da eficiência e da sinergia entre as ações dos órgãos da administração pública estadual;

VII

definir métricas, monitorar as ações e obter periodicamente resultados de aprendizagem das atividades realizadas;

VIII

participar da promoção e da realização de eventos de sensibilização e de reconhecimento;

IX

participar da promoção e da realização de visitas a Centros de Referência em Inovação e Empreendedorismo; e

X

expedir as recomendações necessárias ao exercício de sua competência.