Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho Estratégico terá as seguintes atribuições:
I
definir e orientar as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR;
II
instituir e dispor sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Grupos de Trabalho Locais;
III
estimular a cooperação estruturante entre os partícipes, com vista a conjugação de esforços e de recursos para consolidar a criação de parcerias com objetivos comuns;
IV
elaborar seu próprio plano de trabalho e chancelar os planos de trabalho dos Grupos de Trabalho Locais;
V
articular junto aos programas, projetos e demais iniciativas de órgãos da administração pública de todas as esferas governamentais, organizações da sociedade civil e entidades que executam atividades afins;
VI
incentivar o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas aos seus objetivos com vista a harmonização e a promoção da eficiência e da sinergia entre as ações dos órgãos da administração pública estadual;
VII
definir métricas, monitorar as ações e obter periodicamente resultados de aprendizagem das atividades realizadas;
VIII
participar da promoção e da realização de eventos de sensibilização e de reconhecimento;
IX
participar da promoção e da realização de visitas a Centros de Referência em Inovação e Empreendedorismo; e
X
expedir as recomendações necessárias ao exercício de sua competência.