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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho Estratégico será constituído por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICT;

II

Secretaria da Educação – SEDUC; e

III

Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.

§ 1º

O Grupo de Trabalho Estratégico será coordenado pelo representante da SICT;

§ 2º

A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho Estratégico será formalizada mediante portaria conjunta, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, por indicação dos órgãos ou entidades de origem;

§ 3º

O Grupo de Trabalho Estratégico poderá convidar para participar das atividades representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.