Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Estratégico será constituído por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICT;
II
Secretaria da Educação – SEDUC; e
III
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.
§ 1º
O Grupo de Trabalho Estratégico será coordenado pelo representante da SICT;
§ 2º
A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho Estratégico será formalizada mediante portaria conjunta, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, por indicação dos órgãos ou entidades de origem;
§ 3º
O Grupo de Trabalho Estratégico poderá convidar para participar das atividades representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.