Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa EDUCAR PARA INOVAR contará com a seguinte estrutura institucional:
I
Grupo de Trabalho Estratégico; e
II
Grupos de Trabalho Locais.
Parágrafo único
As funções de membro dos Grupos de Trabalho Estratégico e Locais são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.