Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos específicos do Programa EDUCAR PARA INOVAR:
I
Fomentar o engajamento de entidades parceiras e atores comprometidos com a mudança da educação na quádrupla hélice;
II
Contribuir para o atendimento das necessidades de formação em temas educacionais que fomentem a inovação, o pensamento científico e o empreendedorismo, relacionados à vocação regional;
III
Estimular o desenvolvimento de novas competências pedagógicas de professores do ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizante, tornando-os multiplicadores;
IV
Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e de competências necessárias para o profissional do futuro, entre elas: a solução de problemas complexos, o pensamento crítico, a empatia, a inteligência emocional, o bom senso, a tomada de decisão, a negociação e a flexibilidade cognitiva;
V
Promover a integração de políticas públicas na área da educação a fim de divulgar, compartilhar e disponibilizar conteúdos, métodos de aprendizagem, tecnologias e produtos em educação para a rede educacional do Estado, mediante o desenvolvimento integrado de atividades de ensino, inovação tecnológica, empreendedorismo intensivo em conhecimento, ciência da computação e pesquisa científica; e
VI
Engajar gestores escolares e professores incentivando a participação de alunos em olimpíadas de conhecimento, eventos, feiras e mostras de projetos de pesquisa, nacionais e internacionais e promover o reconhecimento de alunos premiados.