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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

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Art. 3º

São objetivos específicos do Programa EDUCAR PARA INOVAR:

I

Fomentar o engajamento de entidades parceiras e atores comprometidos com a mudança da educação na quádrupla hélice;

II

Contribuir para o atendimento das necessidades de formação em temas educacionais que fomentem a inovação, o pensamento científico e o empreendedorismo, relacionados à vocação regional;

III

Estimular o desenvolvimento de novas competências pedagógicas de professores do ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizante, tornando-os multiplicadores;

IV

Contribuir para o desenvolvimento de habilidades e de competências necessárias para o profissional do futuro, entre elas: a solução de problemas complexos, o pensamento crítico, a empatia, a inteligência emocional, o bom senso, a tomada de decisão, a negociação e a flexibilidade cognitiva;

V

Promover a integração de políticas públicas na área da educação a fim de divulgar, compartilhar e disponibilizar conteúdos, métodos de aprendizagem, tecnologias e produtos em educação para a rede educacional do Estado, mediante o desenvolvimento integrado de atividades de ensino, inovação tecnológica, empreendedorismo intensivo em conhecimento, ciência da computação e pesquisa científica; e

VI

Engajar gestores escolares e professores incentivando a participação de alunos em olimpíadas de conhecimento, eventos, feiras e mostras de projetos de pesquisa, nacionais e internacionais e promover o reconhecimento de alunos premiados.