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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023

Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.

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Art. 2º

Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

Inovação na educação: reavaliação ou introdução de novos produtos, processos e/ou estratégias educacionais (ideias ou metodologias pedagógicas, materiais didáticos, tecnologias de informação e de comunicação, técnicas de ensino, alterações do ambiente escolar e da interação com a comunidade do entorno), a fim de aperfeiçoar e racionalizar o já existente, modificar propostas curriculares ou alterar práticas educacionais usuais, caracterizando-se por trazer uma mudança significativa nos paradigmas e nas práticas sociais com vista a melhorar as condições de ensino e de vida, de forma a torná-las mais aptas a desenvolver habilidades fundamentais para a atualidade e melhor alinhadas às características do mundo moderno;

II

Quádrupla hélice: modelo que descreve a articulação integrada de quatro setores ou hélices: administração pública, setor produtivo, academia e sociedade civil organizada, cujas dinâmicas internas e interdependentes favorecem a criação de ambientes híbridos de inovação, bem como a geração de conhecimento, de tecnologia, de produtos e/ou de serviços direcionados às necessidades da sociedade; e

III

Trilha de Conhecimento: sequência de etapas, programas ou módulos de ensino, coerentes entre si e articulando-se na forma de seriação, podendo ser professada por múltiplas formas de transmissão, necessários e suficientes para o desenvolvimento de uma capacitação que vise aprimorar competências e habilidades, convergentes aos objetivos do Programa EDUCAR PARA INOVAR.