Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57275 de 25 de Outubro de 2023
Institui o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa EDUCAR PARA INOVAR, no âmbito das ações voltadas à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica e tecnológica aplicadas à educação, com o objetivo de capacitar professores e estimular os estudantes no desenvolvimento de competências e de habilidades que fomentem a inovação, a criatividade e o empreendedorismo com foco no mundo do trabalho, alinhadas ao exercício de cidadania que evidencie tomada de decisões ética, social e ambientalmente responsáveis.
§ 1º
O Programa EDUCAR PARA INOVAR, caracterizado por práticas multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICT – à qual caberá articular, supervisionar e avaliar as atividades do Programa, coordenando e praticando os atos institucionais e administrativos necessários à implementação das ações.
§ 2º
A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS participará das definições de caráter pedagógico durante a execução do Programa EDUCAR PARA INOVAR.
§ 3º
A Secretaria de Educação – SEDUC – atuará como agente de orientação e de validação da implementação das propostas pedagógica e formativas, de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Educação.