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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57274 de 25 de Outubro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6194 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue: Art. 9º  ... ... CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito: ... NOTA 02 - Para fins de aplicação desta isenção, as saídas deverão ser destinadas às seguintes entidades, que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e que tenham condições de receber os alimentos: a) órgãos da Administração Pública Direta, Estadual ou Municipal; b) instituições privadas, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no "site" da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul https://social.rs.gov.br. ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57274 /2023