Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57274 de 25 de Outubro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.
Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6194 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue: Art. 9º ... ... CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito: ... NOTA 02 - Para fins de aplicação desta isenção, as saídas deverão ser destinadas às seguintes entidades, que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e que tenham condições de receber os alimentos: a) órgãos da Administração Pública Direta, Estadual ou Municipal; b) instituições privadas, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no "site" da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul https://social.rs.gov.br. ...
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.