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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57265 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Canoas/RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57265 /2023