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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57265 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Canoas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 548/2023, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Jasmelino Jardim, localizada no Município de Canoas, pertencente à 27ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 729, de 17 de agosto de 1949, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57265 de 18 de Outubro de 2023