Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023
Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A distribuição das vagas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual deverá respeitar a proporção de que tratam o art. 429 da CLT e o art. 17 da Lei Federal nº 11.788/08 entre servidores públicos e, respectivamente, jovens em “contrato de aprendizagem” e jovens em “estágio de aprendizagem”.