JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57264 de 18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o Programa Estadual de Contratação de Jovens Aprendizes “Partiu Futuro” da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta o art. 11 da Lei nº 15.481, de 2 de julho de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A contratação dos jovens participantes do Programa de que trata este Decreto, quando se der mediante contrato de trabalho especial - “contrato de aprendizagem”, nos termos da Lei Federal nº 10.097/00, observará as seguintes diretrizes:

I

o jovem ou adolescente deve:

a

ter entre quatorze e vinte e quatro anos de idade, salvo pessoa com deficiência, em que não há limitação de idade máxima;

b

estar cursando ou ter concluído o ensino médio na rede pública estadual de ensino; e

c

inscrever-se em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;

II

o Programa será regido por contrato de trabalho especial, nos termos do art. 428, “caput” e § 1º, da CLT.

Art. 7º, I, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57264 /2023